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falamansa karaoke,Sintonize em Transmissões ao Vivo em HD, Onde Eventos Esportivos Emocionantes Capturam Sua Atenção e Mantêm Você Envolvido em Cada Segundo..Em 21 de novembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro visita o Amapá, sob aplausos de apoiadores e vaias de opositores, afirmando que o estado será compensado pelas duas semanas de apagão. Depois, foi anunciado uma Medida Provisória (MP) através do Ministério de Minas e Energia (MME), que garante a isenção de consumidores atingidos pelo apagão no estado. O custo estimado em R$ 69 milhões será repassado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo destinado a políticas públicas do setor. Com isso, todos os brasileiros terão um acréscimo na conta de luz. A data da execução da MP, no entanto, não foi anunciada. No dia 19, o senado aprovou um projeto de lei (PL 5.187/2020) que prevê a indenização aos consumidores e que será feita através de créditos sobre a conta de luz. Apresentado pelo senador Lucas Barreto (PSD), a proposta estabelece uma compensação para consumidores residenciais, industriais, comerciais e rurais que tiveram o suprimento de energia interrompido a partir do dia 3 de novembro. O projeto determina que o crédito terá o mesmo valor cobrado na fatura mensal e durará até o restabelecimento total do serviço — inclusive com a instalação de equipamentos sobressalentes para assegurar a estabilidade do sistema. O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acrescentou ao texto uma previsão para que a mesma medida seja tomada para consumidores de todos os estados brasileiros que venham a ser afetados por apagões que provoquem a decretação de estado de calamidade pública (como aconteceu no Amapá). O projeto estabelece que, após a compensação, a empresa distribuidora poderá ter ressarcimento do valor junto à geradora. E que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá 30 dias, a partir da vigência da lei, para regulamentar e disciplinar o mecanismo de ressarcimento ou de compensação entre os agentes envolvidos e a respectiva fonte de recursos, de forma que a indenização para os consumidores ocorra de forma imediata e os custos integrais sejam divididos entre os causadores dos danos. Outra emenda de Mecias determina que os consumidores sejam indenizados, em caráter emergencial, pelos danos emergentes e lucros cessantes a serem pagos pela empresa distribuidora, assegurada a reparação integral. Um segundo dispositivo do projeto determina que, em situações de emergência, estados produtores de energia elétrica que tenham apenas uma linha de acesso ao sistema nacional possam usar a energia das suas usinas de forma independente. A Aneel teria 30 dias, a partir da vigência da lei, para viabilizar essa solução. Uma emenda do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) incorporada ao texto estabelece que a recuperação da estabilidade do sistema — quando cessaria o crédito na fatura aos cidadãos — deverá ser atestada pela regularidade dos indicadores de continuidade.,Considerado um "professor da Corte e bibliotecário da Rainha", João Müller assessorou o Príncipe Augusto Frederico, Duque de Sussex, na Inglaterra e Portugal, obtendo sua "estima e apreço". Além de múltiplos cargos junto à Coroa Portuguesa, alcançando grande reputação perante a Rainha Maria I de Portugal, como evidenciado em Decreto de maio de 1792:''"Querendo fazer uteis os conhecidos talentos e distincta Litteratura de João Guilherme Christiano Müller, que o fazem merecedor de toda a honra e consideração: Hei por bem fazer-lhe mercê de hum lugar ordinario, além do número e sem exemplo, de Deputado da Real Mesa ... em quanto com o dito lugar não for Servida empregallo em outra Commissão."''.
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